Prestadora de serviços
de intermediação de venda e compra de animais, estabelece o presente
Regulamento e Condições Gerais de Venda e Compra por Venda Direta , o qual
deverá ser cumprido, na íntegra, por todos os convidados, compradores,
vendedores, participantes e/ou promotores do evento, que o aceitam,
irrestritamente, com as regras abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
VENDA DIRETA
1.1. As Vendas Diretas promovidos
pela CANAL LEILÃO visam à comercialização de animal(is), de propriedade do(s)
VENDEDORE (S), que autorizam a Empresa credenciada à vendê-lo(s) para os
participantes do Evento, pelo valor descrito no site assim que por primeiro der
o arremate no lote ou a quem utilizar o botão “ENVIAR PROPOSTA” e ser
aceite pelo vendedor , efetuada de forma aberta e aceita pela CANAL LEILÃO.
1.2. Todos os
participantes do Evento, ainda que sejam representados por Procuração, bem como
seus respectivos procuradores, devem estar previamente Cadastrados nos termos
da Cláusula Segunda, e aceitar os termos do presente Regulamento.
1.3. Os bens colocadas à
venda serão distribuídos em Lotes previamente determinados pelo VENDEDOR
1.4. A Venda Direta
dar-se-á nas seguintes modalidades:
1.4.1. Virtual: Será
realizado através da internet (www.canalleilao.com.br) ou via transmissão em
canal especializado (por vídeo transmissão), de acordo com o que constar no
material de divulgação. Nesta modalidade de Venda Direta , quando houver a
possibilidade de arremate , que poderá ser disponibilizado dentro um
determinado período (dias) com participantes da internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO DOS
PARTICIPANTES
2.1. Todo aquele que
pretendem adquirir lotes deverá estar
previamente cadastrado junto à CANAL LEILÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES:
PAGAMENTO À VISTA OU PODENDO SER PARCELADO EM 10X
(ENTRADA / 30 / 60 / 90 / 120 / 150 / 180 / 210 / 240 / 270 )
3.1. A Arrematação poderá ser divida em até 10
parcela iguais , isso quer dizer:
3.1.1.Onde o animal
adquirido só poderá ser retirado com aprovação do cadastro através da empresa
parceira da Canal Leilão denominada TARGET , ou com pagamento à vista.
3.1.2. Comissões pagas pelo COMPRADOR será de 5%
pago sobre o valor total e quitada na primeira parcela.
3.1.3. Retirada dos animais , somente após
assinado o contrato quando optado pelo parcelamento e depósito efetuado ou se
optado por pagamento a vista somente com depósito realizado.
3.2. Preço mínimo para arremate , também será
definido antes do evento através de contrato , assinado entre às partes
(VENDEDOR X CANAL LEILÃO)
3.2.1. Preço mínimo
poderá ser determinado sobre o lote inteiro ou por animal individualmente
3.2.2. Após assinado por contrato entre as
partes , o não cumprimento ocasionará multa de 10% do VENDEDOR para a empresa
leiloeira
CLAUSULA QUARTA –ENTREGA DOS ANIMAIS
4.1. Retirada dos animais , somente após
assinado o contrato quando optado pelo parcelamento e depósito efetuado ou se
optado por pagamento a vista somente com depósito realizado.
4.1.1. Em caso de não se
encontrar em condições iguais ao dia do arremate, o bem poderá ser substituído,
desde que haja concordância do COMPRADOR. Caso não concorde o COMPRADOR com a
substituição, caberá a VENDEDOR promover a devolução dos valores pagos pelo
COMPRADOR
4.1.2 Se COMPRADOR
houver adquirido número maior de animais , e por aventura um animal não estiver
em condições , poderá também se debitada da ultima parcela
4.1.3. O COMPRADOR será
responsável pelo transporte dos animais. o valor do frete ficará a cargo do
COMPRADOR. A partir do momento do embarque dos animais adquiridos, o COMPRADOR
passará a ter total responsabilidade sobre os mesmos. O VENDEDOR, a partir do
embarque, não mais terá nenhum tipo de responsabilidade sobre os animais
entregues, em quaisquer aspectos.