REGULAMENTO - BRANCO

Início: 13/01/2021 - Término: 30/12/2022

LEILÕES PROMOVIDOS POR CANAL LEILÃO, prestadora de serviços de intermediação de venda e compra de animais e produtos, estabelece o presente Regulamento e Condições Gerais de Venda e Compra por Leilões, o qual deverá ser cumprido, na íntegra, por todos os convidados, compradores ,vendedores, participantes e/ou promotores do evento, aceitando-o, irrestritamente, conforme cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LEILÃO
1.1. Os Leilões promovidos pela CANAL LEILÃO visam a comercialização de animal(is) ou máquinas e implementos, de propriedade do(s) VENDEDOR(ES), que autorizam a empresa credenciada a vendê-lo(s) para os participantes do evento, pela melhor oferta de valor, efetuada de forma aberta e aceita pela CANAL LEILÃO.
1.2. Todos os participantes do evento, ainda que sejam representados por procuração, bem como seus respectivos procuradores, devem estar previamente cadastrados nos termos da Cláusula Segunda, bem aceitar os termos do presente regulamento.
1.3. Os bens leiloados serão distribuídos em lotes previamente determinados pelo VENDEDOR.
1.4. O Leilão dar-se-á nas seguintes modalidades:
1.4.1. Virtual: Será realizado através da internet (www.canalleilao.com.br) ou via transmissão em canal especializado (por vídeo transmissão), de acordo com o que constar no material de divulgação. Nesta modalidade de Leilão, quando houver a possibilidade de lance, o lance poderá ser disponibilizado dentro um determinado período (dias) com participantes da internet. cadastrados junto ao CANAL LEILÃO.
2.2. Ao realizar o cadastro, os cadastrados no CANAL LEILÃO declaram estar completamente ciente dos Termos e Condições de Uso, bem como a Política de Privacidade da empresa.
2.3. A senha e login de acesso ao sistema são pessoais e intransferíveis.
2.4. O usuário é responsável pela guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou informações nele contidas.
2.5. O usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LANCE, DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES:
3.1. O Lance para Arrematação poderá ser dividido em até 24 parcela iguais, isso quer dizer:
3.1.1. O animal ou implemento adquirido só poderá ser retirado após o pagamento da PRIMEIRA PARCELA e após envio do CONTRATO ASSINADO E APROVADO
3.1.2. O “PROCEDIMENTO PADRÃO DO CANAL LEILÃO” corresponde à forma de pagamento e retirada do animal / produto comprado.
3.1.3. O pagamento poderá ser realizado de forma à vista (uma única parcela) ou parcelado em 24 VEZES IGUAIS.
3.1.4. A entrega dos animais/máquinas/implementos dar-se-á logo após o pagamento da primeira parcela e contrato assinado
3.1.5. O procedimento de pagamento e retirada dos animais / máquinas / implementos descritos na cláusula 3.1.2, condiz com a forma de recebimento e entrega dos animais impostos pela CANAL LEILÃO. Qualquer outra forma de negociação realizada entre o VENDEDOR e
COMPRADOR (aumento no número de parcelas, entrega dos animais / máquinas / implementos antes da quitação total e de forma diversa à imposta na cláusula 3.1.2) serão de única e exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, cabendo a este arcar com quaisquer prejuízos que a CANAL
LEILÃO vier a sofrer, ressaltando-se que a responsabilidade descrita na cláusula 3.2.1 recairá para o VENDEDOR, não excluindo a responsabilidade solidária do COMPRADOR.
3.2.1. A comissão paga pelo COMPRADOR ao CANAL LEILÃO será de 5% sobre o valor total da compra, devendo ser pago/quitado referido valor de comissão na primeira parcela.
3.2.2. O pagamento descrito na Cláusula 3.2.1. dar-se-á mediante a emissão de boleto pelo CANAL LEILÃO ao COMPRADOR ou na forma escolhida pela CANAL LEILÃO, desde que pactuada e aceita pelas partes.
3.3.1. A comissão paga pelo VENDEDOR ao CANAL LEILÃO será de 5% sobre o valor total da venda, devendo ser pago/quitado referido valor de comissão na primeira parcela.
3.3.2. O pagamento descrito na Cláusula 3.3.1 dar-se-á mediante boleto emitido pela CANAL LEILÃO ao COMPRADOR ou na forma escolhida pela CANAL LEILÃO, desde que pactuada e aceita pelas partes.
3.3.3. A emissão do boleto descrito na cláusula 3.3.2 conterá o valor total da parcela ou da compra (caso o pagamento seja em única parcela), sendo que o valor correspondente à comissão de 5% do CANAL LEILÃO será inteiramente descontado na primeira parcela ,independente da forma de pagamento escolhida, sendo repassado o valor restante ao VENDEDOR, após desconto da comissão.
3.4.1. O preço mínimo para arremate será definido antes do evento, através de contrato, devidamente assinado entre as partes (VENDEDOR X CANAL LEILÃO).
3.4.2. O preço mínimo poderá ser determinado sobre o lote inteiro ou por animal/máquina/implemento, individualmente.
3.4.3. Após assinado por contrato entre as partes, o não cumprimento ocasionará multa de 10%do VENDEDOR para a empresa leiloeira.
CLAUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO E ENTREGA DOS ANIMAIS
4.1. Os animais serão verificados se encontram no mesmo estado e/ou mesmas condições de sanidade e física de quando houve o arremate.
4.1.1. Em caso de não se encontrar em condições iguais ao dia do arremate, o bem poderá ser substituído, desde que haja concordância do COMPRADOR. Caso não concorde o COMPRADOR com a substituição, caberá ao VENDEDOR promover a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR, bem como arcar com a multa prevista na cláusula 3.4.3.
4.1.2. Seja o bem substituído ou não, poderá responder o VENDEDOR por eventuais perdas e danos.
4.1.3 Em caso de deterioração da matriz recolocada, pelo VENDEDOR, poderá o COMPRADOR resolver a obrigação, ou aceitar, abatido de seu preço, o valor que perdeu.
4.1.4. As mesmas cláusulas constarão em contrato assinado entre as partes logo após o arremate.
4.2.1. Se o COMPRADOR houver adquirido número maior de animais e por aventura um animal não estiver em condições, o valor referente a este poderá ser debitado da última parcela.
4.2.2. Poderá também haver a liberação do animal/máquina/implemento pelo VENDEDOR antes da quitação das parcelas, sob total responsabilidade do mesmo, podendo por ele ser exigido avalista, contrato de Reserva de Domínio ou Nota Promissória, observada a cláusula 3.1.5.
4.2.3. O VENDEDOR se compromete a entregar os animais / máquinas / implementos logo após assinado o contrato e o pagamento da PRIMEIRA parcelas.
4.2.4. O COMPRADOR será responsável pelo transporte dos animais / máquinas / implementos ,sendo que o valor do frete ficará a cargo do COMPRADOR. A partir do momento do embarque dos animais adquiridos, o COMPRADOR passará a ter total responsabilidade sobre os mesmos.
4.2.5. O VENDEDOR, após o embarque dos animais/máquinas/implementos, não mais terá qualquer tipo de responsabilidade sobre os animais / máquinas /implementos entregues, em quaisquer aspectos.
5. O LANCE dado é por animal, sendo assim o valor do arremate é um multiplicado pela quantidade de animais.
5.1. Todo lote tem um preço mínimo de venda , se durante o leilão esse valor for alcançado automaticamente se encerra o “lote” , se não alcançar o cliente dono do ultimo lance terá o direito de compra se o VENDEDOR assim o autorizar.


- Leiloeiro Responsável -
Alexandre Barbosa