REGULAMENTO - LEILÃO ONLINE DE NOVILHAS E BEZERRAS DA RAÇA JERSEY E HOLANDESA FAZENDA DOURADA SUL

Início: 20/03/2020 - Término: 20/03/2020

REGULAMENTO - LEILÃO DE LIQUIDAÇÃO ONLINE DE SEMOVENTES
FAZENDA DOURADA SUL - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
LEILÕES PROMOVIDOS POR CANAL LEILÃO
CANAL LEILÃO, prestadora de serviços de intermediação de venda e compra de animais e
produtos, estabelece o presente Regulamento e Condições Gerais de Venda e Compra por
Leilões, o qual deverá ser cumprido, na íntegra, por todos os convidados, compradores,
vendedores, participantes e/ou promotores do evento, aceitando-o, irrestritamente, conforme
cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LEILÃO
1.1. Os Leilões promovidos pela CANAL LEILÃO visam a comercialização de animal(is) ou
máquinas e implementos, de propriedade do(s) VENDEDOR(ES), que autorizam a empresa
credenciada a vendê-lo(s) para os participantes do evento, pela melhor oferta de valor, efetuada
de forma aberta e aceita pela CANAL LEILÃO.
1.2. Todos os participantes do evento, ainda que sejam representados por procuração, bem
como seus respectivos procuradores, devem estar previamente cadastrados nos termos da
Cláusula Segunda, bem aceitar os termos do presente regulamento.
1.3. Os bens leiloados serão distribuídos em lotes previamente determinados pelo VENDEDOR.
1.4. O Leilão dar-se-á nas seguintes modalidades:
1.4.1. Virtual: Será realizado através da internet (www.canalleilao.com.br) ou via transmissão
em canal especializado (por vídeo transmissão), de acordo com o que constar no material de
divulgação. Nesta modalidade de Leilão, quando houver a possibilidade de lance, o lance poderá
ser disponibilizado dentro um determinado período (dias) com participantes da internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO DOS PARTICIPANTES
2.1. Todos aqueles que pretendem apresentar lance no leilão, deverão estar previamente
cadastrados junto ao CANAL LEILÃO.
2.2. Ao realizar o cadastro, os cadastrados no CANAL LEILÃO declaram estar completamente
ciente dos Termos e Condições de Uso, bem como a Política de Privacidade da empresa.
2.3. A senha e login de acesso ao sistema são pessoais e intransferíveis.
2.4. O usuário é responsável pela guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo
seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de
quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou
informações nele contidas.
2.5. O usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LANCE, DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES:
3.1. O Lance para Arrematação poderá ser dividido em até 6 parcela iguais, isso quer dizer:
3.1.1. O animal ou implemento adquirido só poderá ser retirado após o pagamento da PRIMEIRA PARCELA e após envio do CONTRATO ASSINADO.
3.1.2. O “PROCEDIMENTO PADRÃO DO CANAL LEILÃO” corresponde à forma de pagamento e
retirada do animal/produto comprado.
3.1.3. O pagamento poderá ser realizado de forma à vista (uma única parcela) ou parcelado em
até 6 parcelas (entrada / 30 dias /60 dias / 90 dias / 120 dias/ 150 dias).
3.1.4. A entrega dos animais/máquinas/implementos dar-se-á logo após o pagamento da primeira parcela.
3.1.5. O procedimento de pagamento e retirada dos animais/máquinas/implementos descritos
na cláusula 3.1.2, condiz com a forma de recebimento e entrega dos animais impostos pela
CANAL LEILÃO. Qualquer outra forma de negociação realizada entre o VENDEDOR e
COMPRADOR (aumento no número de parcelas, entrega dos animais/máquinas/implementos
antes da quitação total e de forma diversa à imposta na cláusula 3.1.2) serão de única e exclusiva
responsabilidade do VENDEDOR, cabendo a este arcar com quaisquer prejuízos que a CANAL
LEILÃO vier a sofrer, ressaltando-se que a responsabilidade descrita na cláusula 3.2.1 recairá
para o VENDEDOR, não excluindo a responsabilidade solidária do COMPRADOR.
3.2.1. A comissão paga pelo COMPRADOR ao CANAL LEILÃO será de 5% sobre o valor total da
compra, devendo ser pago/quitado referido valor de comissão na primeira parcela.
3.2.2. O pagamento descrito na Cláusula 3.2.1. dar-se-á mediante a emissão de boleto pelo
CANAL LEILÃO ao COMPRADOR ou na forma escolhida pela CANAL LEILÃO, desde que pactuada
e aceita pelas partes.
3.3.1. A comissão paga pelo VENDEDOR ao CANAL LEILÃO será de 5% sobre o valor total da
venda, devendo ser pago/quitado referido valor de comissão na primeira parcela.
3.3.2. O pagamento descrito na Cláusula 3.3.1 dar-se-á mediante boleto emitido pela CANAL
LEILÃO ao COMPRADOR ou na forma escolhida pela CANAL LEILÃO, desde que pactuada e aceita
pelas partes.
3.3.3. A emissão do boleto descrito na cláusula 3.3.2 conterá o valor total da parcela ou da
compra (caso o pagamento seja em única parcela), sendo que o valor correspondente à
comissão de 5% do CANAL LEILÃO será inteiramente descontado na primeira parcela,
independente da forma de pagamento escolhida, sendo repassado o valor restante ao
VENDEDOR, após desconto da comissão.
3.4.1. O preço mínimo para arremate será definido antes do evento, através de contrato,
devidamente assinado entre as partes (VENDEDOR X CANAL LEILÃO).
3.4.2. O preço mínimo poderá ser determinado sobre o lote inteiro ou por
animal/máquina/implemento, individualmente.
3.4.3. Após assinado por contrato entre as partes, o não cumprimento ocasionará multa de 10%
do VENDEDOR para a empresa leiloeira.
CLAUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO E ENTREGA DOS ANIMAIS
4.1. Os animais serão verificados se encontram no mesmo estado e/ou mesmas condições
de sanidade e física de quando houve
o arremate.
4.1.1. Em caso de não se encontrar em condições iguais ao dia do arremate, o bem poderá ser
substituído, desde que haja concordância do COMPRADOR. Caso não concorde o COMPRADOR
com a substituição, caberá ao VENDEDOR promover a devolução dos valores pagos pelo
COMPRADOR, bem como arcar com a multa prevista na cláusula 3.4.3.
4.1.2. Seja o bem substituído ou não, poderá responder o VENDEDOR por eventuais perdas e
danos.
4.1.3 Em caso de deterioração da matriz recolocada, pelo VENDEDOR, poderá o COMPRADOR
resolver a obrigação, ou aceitar, abatido de seu preço, o valor que perdeu.
4.1.4. As mesmas cláusulas constarão em contrato assinado entre as partes logo após o
arremate.
4.2.1. Se o COMPRADOR houver adquirido número maior de animais e por aventura um animal
não estiver em condições, o valor referente a este poderá ser debitado da última parcela.
4.2.2. Poderá também haver a liberação do animal/máquina/implemento pelo VENDEDOR antes
da quitação das parcelas, sob total responsabilidade do mesmo, podendo por ele ser exigido
avalista, contrato de Reserva de Domínio ou Nota Promissória, observada a cláusula 3.1.5.
4.2.3. O VENDEDOR se compromete a entregar os animais/máquinas/implementos logo após assinado
o contrato e o pagamento da PRIMEIRA parcelas.
4.2.4. O COMPRADOR será responsável pelo transporte dos animais/máquinas/implementos,
sendo que o valor do frete ficará a cargo do COMPRADOR. A partir do momento do embarque
dos animais adquiridos, o COMPRADOR passará a ter total responsabilidade sobre os mesmos.
4.2.5. O VENDEDOR, após o embarque dos animais/máquinas/implementos, não mais terá
qualquer tipo de responsabilidade sobre os animais/máquinas/implementos entregues, em
quaisquer aspectos.
5. O LANCE dado é por animal, sendo assim o valor do arremate é multiplicado pela quantidade de animais.

- Leiloeiro Responsável -
Alexandre Barbosa